ECA 30 anos:
Crianças e Adolescentes como prioridade absoluta!

No dia 13 de julho, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei Federal 8.069/90) completa 30 anos. A partir daquele momento, crianças e adolescentes de 0 a 18 anos passaram a ser vistas sob nova perspectiva, como “sujeitos de direitos”, com proteção integral. 

Desde seu nascimento, porém, o ECA tem dificuldades para ser aplicado na prática e enfrenta desafios no cumprimento da proteção integral de crianças e adolescentes. Estas dificuldades estão relacionadas à profunda e histórica desigualdade social do Brasil, aliada aos retrocessos dos direitos e a todas as formas de opressão e exploração.

A lei Federal 8.069/90 não foi uma conquista isolada da década de 1980, é também resultado da luta da sociedade brasileira pela redemocratização do país. Não nos esqueçamos de que uma parcela da sociedade neste período se organizava de diversas formas, seja através de movimentos sociais ou de outras organizações políticas e institucionais, para expressar sua insatisfação com os direcionamentos políticos, econômicos e sociais da Ditadura Militar instaurada em 1964.

Neste sentido, os movimentos sociais e instituições que atuavam na área da infância e juventude, inseridos neste processo de redemocratização do país, foram grandes protagonistas e denunciaram questões que envolviam as situações de abandono do Estado, violência institucional, situação de rua e violência urbana à qual estavam submetidas muitas das crianças, adolescentes e suas famílias no Brasil. 

Esses movimentos também lutaram para garantir na Constituição de 1988 a doutrina da proteção integral que prevê que TODAS as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos. Esses direitos precisam ser garantidos por uma rede formada pelo Estado, pelas famílias e comunidades que devem atuar na sua promoção, controle e defesa. 

Os princípios norteadores para a elaboração do ECA fortalecem assim a compreensão da criança e do adolescente como pessoas em condições de desenvolvimento e sujeitos de direitos fundamentais, com absoluta prioridade de proteção pelo Estado, pela família e pela sociedade em geral, contrapondo-se ao modelo assistencial-repressor protagonizado pelo Código de Menores que criminalizava e culpabilizava  as famílias pobres. Mas após 30 anos de implantação do ECA, nos perguntamos: que mudanças ainda precisam ser realizadas para garantir a proteção integral a crianças e adolescentes?

Não se pretende esgotar a questão neste breve texto, até porque ela requer uma análise mais profunda das questões sociais e políticas que permeiam a aplicação do ECA nestes 30 anos de trajetória. Pretendemos aqui suscitar algumas questões que ainda permanecem na pauta dos movimentos sociais, instituições e na agenda da política pública. Mais ainda, nosso objetivo é convocar  todos e todas que se sensibilizam com esta causa para garantir que CRIANÇAS E ADOLESCENTES SEJAM PRIORIDADE ABSOLUTA! 

Entendemos que a luta pela promulgação do ECA caracteriza-se como conquista civilizatória na defesa dos Direitos Humanos. 

Essa perspectiva implica em afirmar que existe um acúmulo político que desencadeou lutas coletivas legítimas e reconhecidas e que, por meio delas, foi possível influenciar na agenda política, criar e implementar novos direitos e um sistema de gestão para sua garantia. Contudo, a realidade cotidiana tem evidenciado que a garantia dos Direitos Humanos não se dá apenas pela existência das legislações constituídas, é preciso ir além. Ela pressupõe a continuidade das mobilizações e da ação coletiva.

Neste sentido, muitos ainda são os desafios para concretizar e materializar o Estatuto nas políticas públicas, especialmente considerando o período que nos encontramos de enfrentamento de uma pandemia global, com efeitos devastadores no país. A configuração legal, embora represente conquistas, não significa implementação na vida cotidiana dos indivíduos. O mesmo Estado que regulamenta, por vezes, não implementa ou até descumpre abertamente e viola direitos.

Nesta conjuntura de retrocessos sociais, políticos, econômicos e culturais, permeados pela criminalização da pobreza, pode-se afirmar que muitas questões que avançaram na agenda nacional e internacional estão hoje em franco retrocesso, com suas conquistas ameaçadas, como, por exemplo, o combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, ao trabalho infantil, à violência contra a criança e adolescente, a garantia de suporte para sua saúde mental, entre outros. 

Os cortes de recursos e o baixo investimento nas políticas de assistência social, saúde e educação, apontam o desmonte da proteção social do Estado, por meio da seguridade social e a lógica da privatização e precarização das políticas sociais. Tudo isso se agrava ainda mais nesse cenário de crise pandêmica.

Na mesma direção e não menos perverso, o conservadorismo avança a passos largos e quer nos impor, através do Congresso, projetos de lei para a redução da maioridade penal, ao invés de garantir políticas públicas e sociais com prioridade absoluta para a efetividade no processo de reinserção social dos adolescentes em conflito com a lei.

Esta lógica de fragilização da garantia dos direitos sociais vem atingindo diretamente crianças, adolescentes e suas famílias. Não podemos fragmentar a luta, ela é ampla e deve envolver todos e todas.

Por isso propomos uma agenda comum pautada na defesa de que Estado, sociedade, comunidade e família devem assumir seu dever e responsabilidade na promoção e proteção, com prioridade absoluta, dos direitos das crianças e adolescentes como forma de prevenção das diversas violações de direitos existentes. 

Ainda, reafirmamos o compromisso de exigir proteção integral e defesa intransigente de crianças e adolescentes e de suas famílias, no que diz respeito a:

  • Não alteração da idade de responsabilidade penal;
  • Não a alteração de tempo de internação dos/as adolescentes autores/as de ato infracional;
  • Defesa dos Direitos Humanos, da manutenção e ampliação dos direitos das mulheres, negros/as e da população LGBT;
  • Enfrentamento ao racismo estrutural;
  • Combate à violência sexual e à exploração sexual, bem como à violência doméstica contra crianças e adolescentes;
  • Ações de fortalecimento da erradicação do trabalho infantil;
  • Garantia do direito à convivência familiar e comunitária;
  • Ambiente escolar sem nenhum tipo de violência e preconceito;
  • Promoção de direitos e prevenção, com ampliação de oportunidades de acesso à educação, à saúde, à cultura e ao lazer para crianças e adolescentes;
  • Fortalecimento do protagonismo infanto-juvenil, criando espaços de voz e ação para crianças e adolescentes, vistos como sujeitos da política pública;
  • Reforço à rede e aos atores que formam o sistema de garantias de direitos das crianças e dos adolescentes (SGDCA), criando condições para o pleno funcionamento da política pública;
  • Ampliação da intersetorialidade e do diálogo e da governança colaborativa entre atores do poder público e da sociedade civil, ampliando a efetividade do SGDCA;
  • Utilização e difusão do Plano Decenal 2018-2028 como norteador na governança da política pública;
  • Inserção da garantia de direitos das crianças e adolescentes na agenda política, enxergando-os como esperança, futuro e prioridade absoluta.

 

Se você também acredita que a garantia de direitos de crianças e adolescentes é prioridade absoluta, junte-se a nós nesse movimento!

Bibliografia 

BRASIL. Lei Federal n. 8069, de 13 de julho de 1990. ECA _ Estatuto da Criança e do Adolescente. CFESS. Avanços e lutas pelos direitos humanos. In: revista inscrita, nº8, Ano IV, maio de 2012.

SANTOS, Silvana M.M. Ética em Movimento-Curso de Capacitação para agentes multiplicadores. Brasília, 2016.

TERRA, Sylvia Helena.  Sobre o Estatuto da Criança e o Adolescente e a inimputabilidade pena.  In Adolescência, Ato Infracional e Cidadania, Brasília, 1999.

Organizações que fazem parte desta campanha

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